Ampliação da lista de atividades consideradas essenciais (Decreto Federal nº 10.344/2020)

14 de maio de 2020
O DOU de 11/05/2020, em edição extra, ampliou o leque das atividades inicialmente indicadas pelo original Decreto 10.282, de 20/03/2020, passando a considerar como essenciais mais as quatro atividades indicadas abaixo (íntegra está disponível neste link):
  • construção civil;
  • atividades industriais;
  • salões de beleza e barbearias, e
  • academias de esporte de todas as modalidades.
Nada obstante o alento que isto possa causar aos respectivos empresários, sempre é bom relembrar que o STF foi instado a se manifestar sobre a MP 926 no ponto relativo às delimitações de competências entre a União Federal, Estados e Municípios, conforme julgamento realizado no dia 15/04/2020 nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADI 6.341 (disponível neste link). Didaticamente se transcreve parte do voto do Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes, que bem resume a controvérsia:
Obviamente que a competência comum administrativa não significa que todos podem fazer tudo. Isso gera bagunça. Significa que a partir da predominância do interesse, a União deve editar normas de interesse nacional, os estados, regional e os municípios visando o seu interesse local. Não é possível que ao mesmo tempo a União queira ter monopólio da condução normativa da pandemia sobre estados e municípios. Isso não é razoável. Como não é possível que os municípios queiram se tornar repúblicas autônomas dentro do Brasil.
Por unanimidade se decidiu que a União Federal não pode interferir em medidas de outros entes com competência concorrente. Como ressaltou o Min. Gilmar Mendes durante os debates: “Eu aventaria dizer que para ser entendida como constitucional a cláusula do parágrafo 9° ter-se-ia que ouvir estados e municípios. Do contrário vai acontecer aquilo que foi claramente demonstrado no voto do ministro Fachin, o presidente poderá decretar que estas ou aquelas atividades são ou não são essenciais e eventualmente desrespeitando peculiaridades no âmbito dos estados e até mesmo dos municípios. Estamos diante de situação extremamente complexa”.
Deste modo, pode um Estado ou Município, diante de suas peculiaridades, dispor de outro modo, como já declarou o Governador do Estado do Paraná, que aguarda a opinião de uma comissão estadual formada por especialistas em saúde antes de se pronunciar sobre estes e outros setores da economia (notícia disponível no Paraná Portal).
A falta de diálogo prévio entre a União Federal, Estados e Municípios para a reabertura de alguns segmentos e as medidas de combate à pandemia se traduz em insegurança jurídica.