O DOU de 11/05/2020, em edição extra, ampliou o leque das atividades inicialmente indicadas pelo original Decreto 10.282, de 20/03/2020, passando a considerar como essenciais mais as quatro atividades indicadas abaixo (íntegra está disponível neste link):
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construção civil;
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atividades industriais;
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salões de beleza e barbearias, e
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academias de esporte de todas as modalidades.