A edição extra “B” do Diário Oficial de ontem (31/03/2022), à noite, divulgou a prorrogação do início de vigência da nova TIPI (aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021) para 01 de maio de 2022, por meio do Decreto 11.021, de 31.03.2022.
Com esta alteração, a TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 continua vigente por mais 30 (trinta) dias, observando-se as reduções impostas pelo Decreto 10.979, de 25 de fevereiro de 2022 (com as alterações do Decreto 10.985, de 08 de março de 2022).
Como se sabe, o tema envolve discussões tanto no âmbito do STF (ADPFs 948 e 952), como no Congresso Nacional, por meio de dois projetos de Decretos Legislativos (PDLs 46 e 48), envolvendo alegações de prejuízo à Zona Franca de Manaus, concessão de benefício em ano eleitoral (art. 73 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997), dentre outras a serem consideradas.
O executivo federal sustenta sua posição interventiva na regra do art. 4º do Decreto-lei 1.199, de 27 de dezembro de 1971, que observa, quanto ao IPI (considerado um tributo extrafiscal):
Art. 4º O Poder Executivo, em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados, quando se torne necessário atingir os objetivos da política econômica governamental, mantida a seletividade em função da essencialidade do produto, ou, ainda, para corrigir distorções, fica autorizado:
I – a reduzir alíquotas até 0 (zero);
II – a majorar alíquotas, acrescentando até 30 (trinta) unidades ao percentual de incidência fixado na lei;
III – a alterar a base de cálculo em relação a determinados produtos, podendo, para êsse fim, fixar-lhes valor tributável mínimo.”
Como se observa, o tema é delicado, com vários interesses contrários, demonstrando não haver, no momento, consenso entre os interessados, o que redundou na prorrogação da TIPI anterior com a redução das alíquotas implementadas até 30 de abril, na expectativa de ajustes e acordo para pacificação do tema, e, em parte, explica a atual conjuntura complicada envolvendo o imposto, alertando-se para a sua evolução nos próximos 30 dias.
José Julberto Meira Junior – Consultor Crowe Consult