Para responder a essa pergunta, apontamos abaixo as principais diferenças entre as auditorias mencionadas.
Enquanto a auditoria interna é realizada por um funcionário da empresa ou empresa terceirizada, a auditoria externa é realizada por um profissional independente, que deve ser contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O auditor interno deve ser independente em relação às pessoas cujo trabalho examina, porém subordinado à alta administração, já o auditor externo, por sua vez, deve ser independente em relação à administração.
No que concerne ao controle interno, a auditoria interna o realiza para desenvolver o aperfeiçoamento e para induzir o cumprimento de políticas e normas, ao passo que a auditoria externa realiza o controle interno para determinar a extensão do exame.
O foco do trabalho da auditoria interna é o controle interno e a avaliação se as normas e os regulamentos estão sendo seguidos. Ao seu turno, na auditoria externa o trabalho consiste em verificar as contas do balanço e da demonstração de resultado pra avaliar se estão fidedignas.
A periodicidade do trabalho do auditor interno é contínua, ao passo que do auditor externo é trimestral, semestral ou anual.
O resultado do trabalho do auditor interno é um relatório de auditoria que aponta todas as não conformidades encontradas e sugere recomendações de melhoria, enquanto que o do auditor externo é o relatório (parecer) de auditoria e um relatório-comentário no qual apresenta sugestões para solucionar os problemas da empresa.
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