Oriundo da China, o vírus Sars-CoV-2 deixou o mundo desarranjado e desorientado, tanto na área da saúde quanto na economia. Vimos o epicentro da pandemia conquistar o oeste do globo. Primeiro a Itália se tornou o grande foco da nova doença no mundo ocidental, logo mais, viu-se o vírus se espalhar por todo território europeu de maneira rápida e agressiva.
Houve diversas respostas, para a iminente crise de saúde pública, pelos vários países integrantes da União Europeia, mas nenhuma se destacou tanto, de forma positiva, como a da Alemanha.
Os alemães mobilizaram-se de uma maneira preventiva admirável. Embora tenham mais de 43 mil casos confirmados de COVID-19, os índices de mortalidade são uns dos mais baixos do planeta (em torno de 0,4%). A Alemanha se preparou adequadamente para o enfrentamento da crise de saúde pública que sabia que era inevitável, e, agora, prepara-se para enfrentar de maneira estruturada, a crise econômica que, obviamente, virá no rastro da destruição causada pelo coronavírus.
A grande maioria das empresas alemãs estão, se compatíveis com sua atividade, em regime de teletrabalho. As companhias que necessitam de trabalho presencial encontram-se em regime de jornada de trabalho reduzida (Kurzarbeit) onde, quando aplicável, o governo complementa a renda do trabalhador em jornada reduzida (Kurzarbeitgeld), de modo a não onerar a empresa e nem desamparar o empregado/colaborador.
Além do incentivo ao teletrabalho, isolamento social e amparo ao trabalho de jornada reduzida, o governo alemão disponibilizará crédito às pequenas e médias empresas de modo que consigam cumprir com suas obrigações fundamentais e, novamente, não desamparar seus empregados/colaboradores. Empresas com até 10 funcionários, por exemplo, receberão 15 mil euros por 3 meses, tempo projetado pelo governo alemão para estabilizar o quadro virulento no país.
Angela Merkel, após fazer um pronunciamento histórico, o primeiro em quase 15 anos de governo, pedindo ao povo alemão que leve a doença a sério e colabore, pois, segundo ela, é a maior dificuldade que enfrentam desde a Segunda Grande Guerra, entendeu que somente as medidas elencadas acima, não serão suficientes e conseguiu aprovar no dia 25.03.2020 um pacote de medidas para o combate ao Covid-19 e a vindoura crise econômica. Destaco, além das já citadas, outras medidas interessantes do pacote, adotadas para as empresas:
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Indenização aos pais que não podem trabalhar, por terem filhos vulneráveis e necessitados de cuidados especiais;
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Direito de adiar o cumprimento de contratos, para contratos duradouros essenciais;
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Suspensão do direito de despejo. O locador, dadas as condições elencadas em lei, será proibido de despejar locatário, caso haja atraso de pagamento devido à crise do coronavírus, até 2022;
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Suspensão no dever de requerer insolvência, no direito falimentar alemão. A empresa é obrigada a pedir falência após 3 semanas, comprovadas, da insolvência, podendo até haver responsabilizações penais, caso esta norma não seja cumprida. Agora, esta norma fica suspensa até setembro de 2020.