Em 2022, as sociedades anônimas terão algumas mudanças nos procedimentos de publicação de seus atos, sejam as demonstrações financeiras, convocações, ou as atas de assembleias, por exemplo.
Com as novidades trazidas pela Lei 13.818/2019, as companhias deixam de publicar suas demonstrações financeiras nos diários oficiais. A nova legislação, que entrou em vigor em janeiro deste ano, permite que as companhias passem a publicar seus atos de forma resumida apenas em jornal de circulação no local da sua sede, e de forma simultânea, na íntegra, na página do mesmo jornal na internet.
A essa mudança, soma-se o que trouxe o Marco Legal das Startups – Lei Complementar 182/2021, que alterou o artigo 294 da Lei das S/As para permitir que as companhias fechadas com receita operacional bruta inferior a R$78 milhões, possam fazer suas publicações por meio eletrônico. Em complemento à regra, foi publicada a Portaria nº 12071, em 07/10/2021, pelo Ministério da Economia, regulamentando a publicação eletrônica das companhias fechadas para que sejam feitas pela Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituída pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. A ferramenta já está à disposição dos usuários, e demanda acesso por meio de certificação digital com padrão ICP-Brasil.
Importante mencionar que, além das publicações feita pela Central de Balanços, a Portaria determina que as companhias disponibilizem as publicações e divulgações em site próprio.
Os órgãos administrativos já vêm se adaptando às novas regras. O DREI – Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – já emitiu a IN 112/2022, adequando a IN 81 e o Manual de Registro das Sociedades Anônimas, para fazer constar as novas regras.
A mudança cria um ambiente mais simplificado e moderno, com a utilização da internet como ferramenta para as sociedades divulgarem suas informações, e a libertação dos diários oficiais, pouco eficientes na comunicação com os stakeholders.
Além disso, fica evidente a redução de custo com as publicações, que dependendo dos veículos e da localidade onde se encontram, podem chegar a valores bastante relevantes.
Porém, algumas dúvidas ainda permanecem, sobre os procedimentos de publicação em sim, e principalmente no que diz respeito às sociedades limitadas. Estas não tiveram suas regras modificadas. O código civil permanece exigindo as publicações (em casos específicos, como fusões, incorporações e reduções de capital), em diário oficial e jornal, o que cria evidente desequilíbrio no tratamento legal de ambas as naturezas jurídicas.
De qualquer modo, é um importante passo rumo à modernização dos procedimentos societários, tão necessária, visto que nossa legislação ainda prevê métodos de registros e gestão de informações bastante obsoletos.
A Crowe Consult Consultoria Empresarial possui equipe especializada e sempre atenta às mudanças legislativas no ambiente empresarial, e pode auxiliar a sua empresa a se manter atualizada e em dias com as obrigações corporativas.
(Mariana Corrêa Monteiro Seccatto – Tax e Corporate Advisory)