Atenta às dificuldades enfrentadas pelo setor econômico, a Receita Federal do Brasil houve por bem prorrogar o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (Sped-ECF, antiga DIPJ) referente ao ano-calendário de 2019. Com isso, o prazo original, último dia útil do mês de julho/2020, fica postergado para o último dia útil de setembro/2020.
O mesmo ato também compreende os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020 (originalmente competiria informar estas hipóteses até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento).
A Instrução Normativa está disponível neste link (Receita Federal).