Atendendo às urgentes carências de recursos, finalmente foram prorrogadas as seguintes contribuições de março e abril de 2020, as quais deverão ser recolhidas nas competências de agosto e outubro/2020, respectivamente:
- Sobre a folha de salários, conforme art. 22 da Lei nº 8.212, devida pelas empresas;
- Do contribuinte individual, pessoa física, dono de obra, cooperativa, associação e entidades de qualquer natureza, de acordo com o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212/1991;
- Do empregador doméstico, de acordo com o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991.
Igualmente foram postergadas nas mesmas condições estas outras contribuições incidentes sobre o faturamento:
- PIS/Pasep e COFINS, exigidas na forma dos artigos 18 da MP nº 2.158-35, de 24/08/2001, art. 10 da Lei nº 10.637/2002 e d art. 11 da Lei nº 10.833/2003.
O ato mencionado está disponível para consulta neste Link.