A Receita Federal do Brasil adotará como regra o atendimento virtual, conforme lista de serviços disponível em http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos.
O atendimento físico somente será possível com agendamento prévio e para serviços considerados essenciais, assim considerados:
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Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
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Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
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Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
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Procuração RFB; e
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Protocolo de processos relativos aos serviços de: