Devido a prorrogação do vencimento das contribuições previdenciárias de março e abril/2020, para 20/08/2020 e 20/10/2020, respectivamente, conforme Portarias ME nos 139 e 150, ambas de 2020, a Receita Federal editou instruções sobre a emissão de DARF na DCTFWeb, cujo download pode ser feito neste link.
Abaixo alguns alertas importantes:
- O prazo de entrega da DCTFWeb NÃO FOI PRORROGADO.
- A aplicação DCTFWeb continuará emitindo o DARF sem considerar o prazo de prorrogação. Sendo assim, quem pretender adiar o pagamento das contribuições deverá excluir do DARF os códigos de receita que tiveram o vencimento prorrogado e emitir um DARF contendo apenas os débitos prorrogados. No link acima consta um passo a passo sobre como operacionalizar isto.
- Continuam sendo devidas e a serem recolhidas no prazo regulamentar as contribuições descontadas dos trabalhadores, as devidas aos terceiros (sistema “S”), as retenções nas contratações de serviços (11%), as retenções da contribuição incidente sobre o resultado da comercialização da produção rural, sobre a receita bruta de espetáculos desportivos e na receita bruta de times de futebol profissional que recebam patrocínios, licenciem suas marcas, cedam espaço a propagandas ou autorizem a transmissão de espetáculos.
- Quanto ao sistema “S”, cujas alíquotas foram reduzidas nos termos da MP 932/2020, não haverá mudança de procedimentos na DCTFWeb, dado que os cálculos desta utilizam como base as escriturações fiscais (eSocial e EFD-Reinf). Assim, a aplicação DCTFWeb receberá os débitos com os novos percentuais já calculados (não exigirá a edição do DARF).