O Palácio do Planaldo editou os seguintes atos que convém ressaltar pela importância na vida civil, disponíveis em http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-1/decretos1/2020-decretos:
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Regulamentou a Lei 13.874/2019 via Decreto nº 10278, de 18/03/2020, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais. Obviamente é preciso cautela com relação aos documentos objeto de contenda juidicial. Converse com seu advogado antes de, mesmo digitalizando e cumprindo os requisitos deste regulamento, descartar os originais.
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Via Decreto nº 10.279, de 18/03/2020, alterou artigos de outro Decreto de nº 9.094, de 17/07/2017, o qual fora editado para regulamentar a Lei 13.460/2017, criada para fins de desburocratização de atos, notadamente para estabelecer o CPF como instrumento suficiente para fins de identificação e requisição de serviços perante a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (RFB, Inss, Ibama, Receitas Estaduais, Municipais).
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O Decreto nº 10.284, de 20/03/2020, auxiliará as empresas aéreas ao dispor sobre a postergação do prazo de vencimento das tarifas de navegação aérea durante o período de enfrentamento da pandemia da covid-19, mediante ato a ser editado pelo Comandante da Aeronáutica.
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A Eletrobras Participações S.A. – Eletropar foi excluída do Programa Nacional de Desestatização, conforme Decreto nº 10.304, de 01/04/2020;
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Reduzidas as zero as alíquotas do IOF (principal e adicional) nas operações de crédito contratadas no período entre 03/04/2020 e 03/07/2020, conforme Decreto nº 10.305, de 01/04/2020.
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O Decreto nº 10.306, de 02/04/2020, estabelece a utilização do Building Information Modelling – BIM (conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, que sirva a todos os participantes do empreendimento, em qualquer etapa do ciclo de vida da construção) na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal. A partir de 01/01/2021. Racionalização e redução de custos de obras devem se sentidas a partir desta metodologia.
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Em mais uma medida tendente a facilitar a consulta a atos normativos inferiores aos decretos (portarias, resoluções, instruções normativas, ofícios e avisos, orientações normativas), consolidando-os, veio o Decreto nº 10.310, de 02/04/2020, para ordenar a revisão e a consolidação dos atos normativos a partir de 31/08/2020. Uma medida para facilitar a consulta e a vida dos contribuintes que já havia sido criada via Decreto nº 10.139, de 28/11/2019.