Resolução CVM nº 168/2022 – Melhoria Ambiente de Negócios

7 de novembro de 2022

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM nº 168/2022, a qual alterou dispositivos das Resoluções CVM nº 59, de 22 de dezembro de 2021 e nº 80, de 29 de março de 2022, com o objetivo de regulamentar disposições legais relativas às companhias abertas, nos termos da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas), conforme alterada pela Lei nº 14.195/2021 (Lei da Melhoria do Ambiente de Negócios).

As principais alterações promovidas pela Resolução CVM 168/2022 são:

Voto Plural

Impossibilidade de aplicação do voto plural nas votações de Assembleias Gerais que deliberarem sobre transações com partes relacionadas, e que devam ser divulgadas nos termos do Anexo F da Resolução CVM nº 80/2022.

Acumulação de funções (Conselho de Administração e Diretoria)

Ausência de vedação na acumulação dos cargos de Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente ou Principal Executivo em companhias abertas de pequeno porte.

Pela redação do artigo 294-B da Lei das S.A. “considera-se companhia de menor porte aquela que aufira receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais)”, com base nas demonstrações financeiras de encerramento do último exercício social.

Conselheiros Independentes:

a) Passa a ser obrigatória a participação de conselheiros independentes na composição do órgão de companhias abertas que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

I – Estejam registradas na categoria A – nos termos da regulamentação da CVM;

II – Possuam valores mobiliários admitidos à negociação em mercado de bolsa por entidade administradora de mercado organizado; e

III – Possuam ações ou certificados de depósito de ações em circulação.

b) O número mínimo de conselheiros independentes no conselho de administração deve corresponder a 20% (vinte por cento) do número total de conselheiros eleitos;

c) Indica os critérios que devem ser observados para o efetivo enquadramento dos conselheiros independentes nas companhias abertas.

A Resolução CVM 168/2022 entrou em vigor em 03 de outubro de 2022.