Simples Nacional
Os tributos federais incluídos no Simples Nacional tiveram seus prazos de vencimento prorrogados, ficando da seguinte forma:
Competência Prazo para pagamento
Março/2020 20/10/2020
Abril/2020 20/11/2020
Maio/2020 21/12/2020
Acesse site da Receita Federal para ver Perguntas e Respostas acerca da Resolução 152 CGSN.
Importante ressaltar que a prorrogação abrange tributos federais, de forma que as empresas devem efetuar a apuração de ISS e ICMS e efetuar o devido recolhimento no prazo para evitar incidência de encargos por atraso.
Estado do Paraná
O Estado do Paraná publicou em seu Diário Oficial de 27/03/2020 o Decreto 4386 que trata da prorrogação de pagamento do ICMS para as empresas do Simples, relativamente a:
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Substituição tributária do ICMS (saídas das mercadorias ou do início das prestações, quando se tratar do imposto devido pelo regime de Substituição Tributária – ST, em relação às operações ou prestações subsequentes, desde que na qualidade de substituto tributário esteja devidamente inscrito no CAD/ICMS)
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Das aquisições oriundas de outras UFs destinadas a uso e consumo/imobilizado (DIFAL)
Os prazos ficaram da seguinte forma:
Competência |
Prazo para pagamento |
Março/2020 |
até 30/06/2020 |
Abril/2020 |
até 31/07/2020 |
Maio/2020 |
até 31/08/2020 |