Para conhecimento, foi publicado no Diário Oficial da União de 19/09/2024 a Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, a qual tornou público que a partir de 30/09/24 os estabelecimentos poderão ter acesso ao Fator Acidentário de Prevenção calculados em 2024 com vigência para o início do ano de 2025 e os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.3, disponível nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil – RFB, com uso de senha pessoal.
O FAP, desde 2010, serve para bonificar as empresas que registraram um número menor de acidentes no ambiente de trabalho e funciona como um incentivo para investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador. Trata-se de um fator multiplicador variável entre cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT e calculado sobre os dois últimos anos de todo histórico de acidentalidade na previdência (pela atual Portaria serão considerados os anos de 2022 e 2023).
Para quem tiver a necessidade de impugnar o FAP poderá fazê-lo por meio de formulário eletrônico de contestação, o qual deverá ser preenchido e transmitido no período de 01/11/2024 a 30/11/2024, sem efeito suspensivo, a ser julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme artigo 126, II da Lei 8.213/1991 e 2º da Portaria indicada, garantido recurso em caso de indeferimento em 30 dias, garantido o acesso ao Judiciário em caso de necessidade.
A metodologia de cálculo do FAP, conforme disposto na Resolução 1.347/2021 do Conselho Nacional de Previdência – CNP, usará como fonte de dados:
a) Os registros de Comunicação de Acidentes de Trabalho – CAT;
b) Os registros de concessão de benefícios acidentários que constam nos sistemas informatizados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
c) Os dados de vínculos, remunerações, atividades econômicas, admissões, graus de risco, rescisões, afastamentos, declarados pelas empresas;
d) A expectativa de sobrevida do beneficiário.
Reforçando, o FAP está disponível no site do Governo Federal (quem não possuir senha basta seguir as instruções das respectivas páginas).
Artigo escrito pela equipe de Consultoria de Administração Tributária da Consult Consultoria Empresarial, Membro Independente da Crowe Global