REFIS PARANAENSE OU PARCELAMENTO INCENTIVADO É REABERTO

2 de abril de 2024

O Decreto 5297, de 25/03/2024, reabriu o prazo de adesão ao REFIS ou Programa de Parcelamento Incentivado, criado pela Lei 20946/2021 (regulamentado pelo Decreto 10766/2022), objeto de informativo Consult anterior (REFIS PARANÁ – Lei 20.946/2021 – Regulamentação pelo Decreto 10.766/2022).

Objetivamente são estas as previsões com esta reabertura:

Tributos envolvidos: ICMS; ICMS-ST e ITCMD, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive permite a inclusão de parcelamentos anteriores, relativamente a fatos ocorridos até 31/07/2023.

Benefícios:

I- Parcela única com redução de 80% dos juros e da multa, com adesão até 26/09/2024 e pagamento até o dia 30/09/2024;

II- Em até 60 vezes com redução de 70% dos juros e da multa;

III- Em até 120 vezes com redução de 60% dos juros e da multa;

IV- Em até 180 vezes com redução de 50% dos juros e da multa.

Forma de consolidação: No ato do parcelamento com todos os acréscimos legais. Caberá a confissão espontânea. Os honorários devidos ao Estado serão os fixados nas execuções fiscais e poderão ser parcelados perante a PGE/Caixa Especial de Sucumbência. As multas do art. 55, § 1º da Lei 11580/1996 estão incluídas. Não depende de garantias, mas as existentes serão mantidas. Admite inclusão parcial/decomposição (precisa informar esta opção até 02/09/2024, sendo que o fisco emitirá um demonstrativo de atualização e base para a geração da guia de recolhimento nesta hipótese). Admite migrar parcelamentos (sem manter os benefícios anteriores). Dívidas ativas exigem o requerimento para a emissão do Termo de Regularização de Parcelamento-TRP até às 18h00 do dia 20/09/2024.

Uso de precatórios: Apenas para quem parcelar em 60 vezes, será possível quitação parcial por esta via, com até 95% postergado para a última parcela e 5% dividido em 59 vezes.

Prazos: Adesão a partir do dia 10/04/2024 até 26/09/2024, às 18h00, por meio do acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, com indicação do que se pretende parcelar e com a primeira parcela sendo recolhida até o último dia útil do mês da adesão.

Atentar para o prazo de 02/09/2024 para quitações parciais.

Igualmente o dia 20/09/2024 para requerer a emissão do TRP (dívidas ajuizadas) e parcela única até o dia 30/09/2024.

Nossa equipe da Consult Consultoria Empresarial está à disposição para assessorá-lo.