No último dia 18 de outubro (Diário oficial de mesma data) foram publicados inúmeros decretos de interesse dos contribuintes do ICMS do Paraná, que, em síntese, tratam das seguintes alterações:
Decreto 12435, de 18/10/2022 – Alteração 660ª – Mudança do prazo de entrega da EFD, A PARTIR DA COMPETÊNCIA DEZEMBRO/2022, passando para a ser “até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração” – EM VIGOR A PARTIR DE 18/10/2022;
Decreto 12436, de 18/10/2022 – Alterações 739ª e 740ª – Alterado o Anexo XI do RICMS/PR (Empresas do Simples Nacional), permitindo inscrição no CAD/ICMS ao MEI e autorizando, em função disso, a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, modelo 55; Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55; Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65; e, Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57 – EM VIGOR A PARTIR DE 18/10/2022;
Decreto 12437, de 18/10/2022 – Alterações no Decreto 1922, de 08/07/2011 (Crédito presumido no setor de tecnologia) determinando procedimentos quanto ao crédito presumido, com código de ajuste específico na EFD– EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2023;
Decreto 12438, de 18/10/2022 – Alterações 669ª a 735ª do RICMS/PR, que, em síntese, tratam de – EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2023:
Alteração 669ª – Procedimentos quanto ao crédito presumido, no final de dezembro, considerando todo o exercício, mediante lançamento na EFD de código de ajuste (PR021033 ou PR011033), conforme a circunstância de saldo credor ou devedor, com geração de Registro E111 no caso de estorno de crédito;
Alterações 670ª e 671ª – Renomeação do Capítulo VIII do Título III do RICMS/PR de da sua Seção VII (Disposições Finais) em vista da adição do art. 447-A (pela alteração 672ª), que trata da necessidade de estorno do crédito presumido nos casos de devolução, mediante uso do código de Ajuste PR011078 no EFD, com a geração do respectivo Registro E111;
Alterações 673ª a 735ª – Alterações na EFD com criação de códigos de Ajuste Específicos para inúmeras situações constantes no Anexo VII do RICMS/PR.
Decreto 12439, de 18/10/2022 – Alteração 645ª – Introduzida a isenção (Anexo V, item 1-A do RICMS/PR) nas operações realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, classificados no código NCM 9619.00.00, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas, dispensando o estorno de crédito – EM VIGOR A PARTIR DE 01/11/2022;
Decreto 12440, de 18/10/2022 – Alterações 741ª e 742ª – Adequação da isenção do item 172 do Anexo V do RICM/PR, que trata de veículo automotor novo e ampliação para os portadores de síndrome de Down – EM VIGOR A PARTIR DE 18/10/2022;
Decreto 12441, de 18/10/2022 – Alterações no Decreto 6434, de 16/03/2017 (Programa Paraná Competitivo) prorrogando o crédito presumido do ICMS nos casos do e-commerce (modalidade de comércio eletrônico) para 31 de dezembro de 2028 (Art. 11-A) – EM VIGOR A PARTIR DE 18/10/2022;
Decreto 12442, de 18/10/2022 – Alteração 738ª – Adicionado medicamento (pegaspargase) na isenção constante do Anexo V do RICMS/PR (item 95 do referido anexo) – EM VIGOR A PARTIR DE 18/10/2022.