Atualizações tributárias

2 de setembro de 2024

De modo objetivo, para fins de acompanhamento, seguem importantes fatos do mundo tributário:

 

Desoneração da folha de pagamentos: STF prorroga até 11/09/2024 decisão datada de 16/07/2024, em medida liminar, para que os poderes Executivo e Legislativo encontrem uma solução de consenso. A decisão consta da Adin 7.633.

Em paralelo o Senado Federal aprovou o PL 1.847/24, para que a desoneração seja mantida até dez/2024. Para tanto, se prevê, a título de compensação da renúncia fiscal, um adicional sobre a COFINS-Importação (art. 2º do PL) e de antecipação do ganho de capital sobre imóveis (art. 6º do PL). Além disso, paulatinamente a folha de salários passaria a ser reinstaurada e onerada a partir de jan/2025 até 2027 (escalonamento gradual). Resta a Câmara Federal deliberar e, após, encaminhar o projeto à Sanção Presidencial e que isto ocorra até 11/09/2024, antes do vencimento das contribuições sobre a folha de salários (no dia 20/09/2024).

Fontes: STF, Congresso Nacional e Senado Federal

 

Programa de Transação Integral – PTI: Por meio da Portaria Normativa MF nº 1383, de 29 de agosto de 2024, a RFB e a PGFN regulamentação e criarão editais de adesão específicos para que os contribuintes regularizem débitos judicializados (PGFN) ou objeto de contencioso tributário (RFB) de Relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico. Será mensurado o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), pela PGFN, baseado na prognose das ações judiciais relacionadas aos créditos inscritos ou não em dívida ativa e do grau de recuperabilidade da dívida.

Os débitos sujeitos a esta nova modalidade perante a RFB estão dispostos no Anexo I da Portaria, mas novos temas poderão ser indicados em ato conjunto da RFB/PGFN.

Temas omissos poderão ser indicados pelos contribuintes para que fiquem elegíveis ao Programa de Transação Integral (PTI).

Resta aguardar que a PGFN e RFB editem os atos complementares para regulamentação deste novo programa.

Fonte: Governo Federal, PGFN e RFB.

 

Transação Tributária – PGFN – Prorrogação: Por meio de Edital s/nº publicado em 30/08/2024 | Edição: 168-A | Seção: 3 – Extra A | Página: 1, do DOU, a PGFN prorrogou até 27/12/2024 a adesão ao Edital PGDAU nº 2/2024, para fins de regularização de débitos inscritos na dívida ativa da União Federal. Basicamente estão compreendidos débitos de até 45 milhões de reais, com descontos e alongamentos proporcionais à capacidade de pagamento atribuída pela PGFN (classes A a D, considerando desde a maior probabilidade de recuperação dos créditos até os considerados irrecuperáveis – estes com maior desconto e prazos). Mais informações no portal REGULARIZE, da PGFN.

 

Paraná – Refis Estadual: A adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de dívidas tributárias, criados pela Lei nº 20.946/2021 (com as alterações da Lei nº 21.860/2023) se encerrará dia 26/09/2024 para quem for parcelar débitos de ICMS e ITCMD inscritos em dívida ativa ou não. Para quem for pagar à vista, o prazo findará em 30/09/2024. Há prazos específicos para quem desejar realizar pagamentos parciais em discussão administrativa e, também, para regularizar os honorários devidos à Procuradoria Geral do Estado.

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