Cruzamento de informações de receitas das empresas – E agora?

30 de junho de 2023

Aproximadamente 450.000 empresas submetidas ao lucro real ou presumido receberam um informe da RFB em seu domicílio tributário eletrônico, via e-CAC, com informações de dados de quatro fontes para subsidiar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal – ECF no que se refere às receitas pertinentes ao ano-calendário de 2022. As quatro fontes de informações que a RFB declara ao contribuinte conhecer dizem respeito a:

  1. Notas fiscais eletrônicas emitidas pelo contribuinte, de acordo com determinados CFOPs (Código Fiscal de Operações e de Prestações), basicamente de vendas ou de prestação de serviços;
  2. As informações das receitas contidas nas EFDs-IPI/ICMS e Contribuições;
  3. As informações das receitas contidas nas EFDs- Contribuições;
  4. As operações declaradas com Cartões de Crédito (Decred).

A RFB, pois, tem dados gerados pelo próprio contribuinte e por terceiros que permitem a identificação prévia de sonegação de valores ou ocultação de patrimônio ou de renda assim que a ECF for transmitida.

Há diferenças entre estas obrigações acessórias e nem todas as informações relativas às receitas que constam em uma devem constar em outra (exemplo: receita de aluguel não requer emissão de nota fiscal eletrônica nem informação na EFD ICMS-IPI ou Decred, mas consta em EFD-contribuições e ECF) por isso é importante o contribuinte analisar as diferenças visando identificar o motivo que, sendo justificável, não traz problemas.

Por isso é fundamental se antecipar não só para este momento, mas também para as próximas declarações, promovendo antecipadamente o levantamento de todas as receitas auferidas, pois isto apenas será incrementado nos próximos anos.

A Crowe Consult pode auxiliar neste levantamento prévio porque conta com uma equipe experiente e especializada, além de um software próprio que realiza cruzamento entre diversas obrigações acessórias, o qual permite ao contribuinte se antecipar e evitar sobressaltos, permitindo a adoção de medidas antecipatórias como a retificação de obrigações acessórias e denúncias espontâneas, reduzindo a incidência de juros e de multas e impactos na obtenção da CND. Contate-nos e saiba mais.

 

Monica Bizi – Sócia Crowe Consult | Escritório Curitiba: (41) 3350-6033