Dúvidas sobre como calcular a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS?

3 de março de 2020

Apuração incorreta do crédito gerando multa ou perda de dinheiro, complexidade contábil e fiscal, insegurança na elaboração do cálculo para habilitação e compensação junto à RFB… Você se identifica com alguma dessas situações?

Com mais de 40 anos de atuação na área tributária, após criteriosa análise, temos expertise para assessorar Empresas nesta matéria. Realizamos cálculos detalhados tendo por base as informações extraídas dos arquivos oficiais (Sintegra, SPED Fiscal, SPED Contribuições, entre outras), observando as informações constantes de eventual decisão em ação judicial (transitada em julgado ou não).

Diante das inseguranças do cenário atual (STF ainda deverá julgar em Abril/2020 os Embargos de Declaração), se for o caso, aplicamos 3 metodologias de cálculo, com intuito de possibilitar às Empresas a melhor e mais segura tomada de decisão a respeito do assunto, evitando reflexos negativos (multa por compensação indevida de 50%, honorários de sucumbência de até 20%, entre outras penalidades).

Metodologias:

1. Exclusão do ICMS apenas da base de cálculo dos débitos de PIS COFINS (Saídas);
2. Exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos e dos débitos de PIS COFINS (Saídas descontando as entradas);
3. Exclusão do ICMS tendo por base a metodologia descrita na SCI nº 13/2018 e IN nº 1.911/2019 (sobre o ICMS a recolher).

As 3 metodologias abrangem inclusive a exclusão do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST).

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