Em oportunidade anterior informou-se a prorrogação do início da cobrança extraoficial para julho de 2022 (disponibilizada no sítio eletrônico da SEFA/PR em 31 de março último), da contrapartida de empresas beneficiárias de incentivos ou benefícios fiscais no Paraná, conhecida como FUNREP, instituída pelo Decreto 9810/2021 e fundamentada na Lei Complementar nº 231/2020.
Desta feita, oficializando a prorrogação da cobrança para 1º de julho de 2022, o Decreto 10.899, de 02 de maio de 2022 também introduziu importante alteração quanto ao recolhimento, que antes deveria ser mensal, resultante da aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado mensalmente, permitindo-se, doravante, o recolhimento trimestral em caso de ajuste do crédito presumido.
O ajuste em questão, que também é uma novidade trazida na referida alteração, é feito sobre o montante excedente apurado após o ajuste trimestral, nas hipóteses em que a utilização do crédito presumido estiver limitada a que o total dos créditos do estabelecimento não exceda o total de débitos, consideradas as operações alcançadas pelo incentivo ou benefício fiscal.
Permanecem inalterados os recolhimentos (a partir de julho) nas mesmas datas fixadas para o pagamento do ICMS devido pelo contribuinte, por meio de Guia de Recolhimento do Estado do Paraná – GR-PR, com o código de receita específico (a ser estabelecido conforme Resolução da Secretaria de Estado da Fazenda em momento oportuno).
Também serão estabelecidos pela SEFA os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes, especialmente quanto à escrituração fiscal e demais obrigações acessórias, bem como outras providências necessárias ao controle e à regular utilização dos recursos do FUNREP.
Havendo novas informações voltaremos ao tema!