Por meio do Comunicado SUTRI nº 01/2023, o Superintendente de Tributação do Estado de Minas Gerais informou a extinção, a partir de 01 de janeiro de 2023, da cobrança do adicional de alíquota para o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), a favor do Estado de Minas Gerais, conforme orginalmente disposto no art. 2º do Decreto nº 46.927, de 29 de dezembro de 2015.
Havendo necessidade de restituição de valores recolhidos a título de substituição tributária, e que digam respeito ao referido adicional de alíquota, quanto a mercadorias em estoque em 31.12.2022, deverão ser observados os procedimentos na Resolução n° 4.855/2015.
Lembramos que o referido valor era recolhido pelo remetente de outras UFs, tanto em casos de substituição tributária ou mesmo em hipóteses de vendas a consumidor final não contribuinte, juntamente com o DIFAL da EC 87/2015.
José Julberto Meira Junior – Consultor (Escritório Curitiba)