ICMS nas Transferências – Posicionamento das UFs[1]
Com base nas informações obtidas até o momento apresentamos a tabela abaixo contendo a situação atual de cada uma das Unidades Federadas acerca das transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, em vista da situação da Lei Complementar 204/2023, bem como dos Convênios ICMS 178/2023, e 225/2023, da nota orientativa do site SPED e do site NFE, remetendo-se a leitura à matéria anteriormente tratada em nosso site.
Darcy Zanghelini Junior – OAB/PR 21.735 (Escritório Curitiba)
José Julberto Meira Junior – OAB/PR 15.765 (Escritório Curitiba)
[1] Informações Coletadas até às 14h00min do dia 07/mar/2024.