Novidades no Mundo Tributário – Notícias Rápidas

7 de junho de 2023

Novo edital de transação tributária para dívidas ativas

No dia 30/05, dia do contribuinte, a PGFN publicou novo edital (PGDAU n. 3/2023) prevendo negociações de dívidas com descontos e prazos ampliados, com adesão prevista entre 01/06/2023 a 29/09/2023. Basicamente compreende:

Débitos de pequeno valor: até 60 s.m. inscritas há mais de 1 ano, com entrada de 5% do débito consolidado (parceláveis em até 5 prestações), com o saldo variando conforme a capacidade de pagamentos e com reduções entre 30% a 50%, conforme a opção for pagar entre 7 meses até 55 meses (maior o prazo, menor o desconto);

As três modalidades a seguir se aplicam a débitos de até 50 milhões de reais:

  1. Débitos irrecuperáveis e de difícil recuperação;
  2. Negociação conforme a capacidade de pagamento do devedor e
  3. Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Para estas hipóteses as multas, juros e encargos legais poderão sofrer redução de acordo com a maior avaliação em torno da capacidade de pagamento do contribuinte, limitado a até 65% de cada dívida inscrita. Haverá exigência de entrada equivalente a 6% do débito consolidado (pagáveis em até 6 vezes) e até 114 prestações quanto ao saldo, também variando segundo a capacidade de pagamento. As contribuições sociais continuam sendo parceláveis em apenas 60 meses (convencional). Créditos classificados como irrecuperáveis terão benefícios ampliados quanto aos prazos. Há outras previsões para quem possui créditos em discussão e com garantias apresentadas.

O ideal é realizar simulações via Portal Regularize, da PGFN quanto a quantidade de parcelas, descontos, parcelas mínimas e demais exigências.

Saiba mais no site do Ministério da Fazenda.

O prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), mais conhecido como Litígio Zero, foi prorrogado para 31 de julho

Destinado a débitos em discussão junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF (os não inscritos em dívida ativa, portanto) e aos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União, teve o prazo prorrogado a pedido da classe contábil, conforme Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 31 de março de 2023).

Saiba mais lendo o informativo anterior, de 04/04/2023.

Produtor Rural – Pessoa Física – Contribuição para o SENAR, para quem optar por recolher as contribuições para a seguridade social segundo a folha de pagamentos

A partir de 01/06/2023, de acordo com o Ato Declaratório Executivo Corat nº 7 (DOU de 30/05/2023), a contribuição ao Senar (0,2% sobre o resultado da comercialização da produção rural) passará a ser recolhida via DARF emitida via DCTFWeb, de acordo com as informações geradas a partir do eSocial ou EFD-Reinf.

Ainda o Senar: STF decidirá sobre a natureza jurídica desta contribuição e quanto à sua incidência nas exportações

O STF, em data a ser definida, julgará se esta contribuição é de interesse de categorias profissionais ou se é uma contribuição social. Se for esta última, as receitas decorrentes de exportação estarão sob o abrigo da imunidade, o que significará desoneração e não exportação de tributos e preços mais competitivos para o produto brasileiro. Saiba mais.

Receita Federal do Brasil facilitará o acesso a informações de interesse dos contribuintes em dúvida quanto à interpretação tributária

O contribuinte ou seu representante passará a contar com mais uma ferramenta para consulta de informações sobre interpretações tributárias vinculantes envolvendo, em um só local, Súmulas Vinculantes do STF, julgamentos de temas sob o rito da repercussão geral pelo STF e sob o rito dos recursos repetitivos pelo STJ, Súmulas Vinculantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), Atos Declaratórios da Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) e Pareceres vinculantes da PGFN. Os tributos envolvidos, por ora, são estes:

  1. IRPF
  2. IRPJ/CSLL
  3. PIS/Cofins
  4. Comércio Exterior
  5. Simples Nacional
  6. Contribuições Previdenciárias
  7. Normas Gerais de Direito Tributário
  8. Outros impostos
  9. Outras contribuições

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