Publicado no Diário Oficial nº. 10.970, de 6 de Julho de 2021, o Estado do Paraná Instituiu, por meio da Lei nº. 20.634/2021, o Programa Retoma Paraná.
O referido programa foi desenvolvido para os contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar, nos termos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, por força da crise econômica ocorrida pela pandemia da Covid-19.
Em resumo, o programa prevê:
– parcelamento em 180 meses;
– redução de 95% para os juros e multa; e
– redução de 85% para os valores devidos pela não observância de obrigações acessórias bem como, dos honorários devidos.
Mais detalhes podem ser verificados neste link com a íntegra da legislação.