Prorrogação dos prazos de entrega da ECD e da ECF referentes ao ano-calendário 2021

19 de maio de 2022

Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) de hoje, 19/05/2022, por meio da Instrução Normativa nº 2082, a alteração do prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2021, que foi prorrogado de 31/05/2022 para o último dia útil do mês de junho (30/06/2022). Igualmente para a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2021, de 29/07/2022 para o último dia útil do mês de agosto (31/08/2022).

A prorrogação também abrange os eventos de extinção, cisão, incorporação ou fusão ocorridos no período compreendido entre janeiro e maio de 2022, que acarretam obrigação de entrega fracionada da ECD e ECF. O prazo para entrega das obrigações referentes ao ano-calendário 2022 (período que antecede o evento) foi postergado do mesmo modo para:

– até 30/06/2022, para a ECD;

– até 31/08/2022, para a ECF.