Deve-se reconhecer as boas iniciativas governamentais – e esta é uma delas. Trata-se de uma funcionalidade protetiva aos dados dos contribuintes de sorte a impedir que os seus CPFs sejam empregados, maliciosamente, na abertura de empresas e demais sociedades.
Compreenderá todos os órgãos registradores, como as Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e OAB, assim como o Microempreendedor Individual – MEI e o Inova Simples.
Para tanto, exigirá que o contribuinte, fazendo uso de sua conta “…gov.br”, acesse ou o Portal Nacional da Redesim ou da própria RFB, selecionando a opção “Proteger meu CPF” e seguindo as instruções.
A RFB estima que, por mais de 155 milhões de brasileiros terem contas no “…gov.br”, este será o alcance da nova ferramenta, cujo número tende a crescer com a abertura de novas contas. Imagina-se que os fraudadores estejam se agilizando para criarem novas empresas antes que as pessoas façam uso desta proteção, a qual já poderia ter sido inserida nos sistemas automaticamente, para quem já possui conta cadastrada, a fim de evitar novas fraudes de imediato.
Darcy Zanghelini Junior – Consultor Crowe Consult (escritório Curitiba)