Síntese das novidades tributárias e não tributárias ocorridas entre o final de 2022 e início de 2023

25 de janeiro de 2023

Este período foi intenso na edição de novos atos normativos. A intenção não é explorar com profundidade cada um dos temas oriundos do Poder Executivo ou do Legislativo, mas indicar a existência e o canal adequado para a busca da fonte de informação, na ordem cronológica de divulgação dos atos:

28/09/2022 : Fiscalização, pela RFB, das transações com cartões de débito, crédito, PIX – Convênio ICMS 166/2022

A partir de abr/2023 os bancos de qualquer espécie passarão a enviar as informações das movimentações ocorridas a partir de jan/2022, progressivamente, conforme estipulado no referido Convênio. A exceção é o PIX, cujo envio das movimentações deve retroagir a nov/2020, época de sua instituição. A RFB utiliza apenas a Decred e a e-Financeira do SPED. Com estas informações a fiscalização será mais efetiva, cabendo um zelo maior no planejamento das finanças pessoais e empresariais. Saiba mais.

 

07/11/2022: Compra de imóveis públicos da União Federal com uso de precatórios

A Portaria da Secretaria de Patrimônio da União – SPU de nº 9650/2022, autorizou e indicou os procedimentos a tanto para que pessoas físicas ou jurídicas possam comprá-los e quitá-los pelo valor de face dos precatórios, mas com a vantagem de negociar um deságio na aquisição dos direitos de terceiros quando não for o próprio titular do precatório.

 

20/12/2022: Pis e COFINS – Nova Regulamentação das Contribuições Pis/Pasep e Cofins

A Instrução Normativa RFB nº 2.121, consolida a legislação das Contribuições para o PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. Possui 811 artigos e revogou a IN 1911/2019, principalmente.

 

26/12/2022: Crédito de carbono em concessões florestais

Pela MP 1.151/2022, o concessionário poderá comercializar o crédito de carbono (manejo sustentável) e outros produtos e serviços não florestais/não madeireiros, mediante licenciamento prévio. O objetivo é impulsionar esse mercado no país e aproveitar o potencial de conservação da biodiversidade brasileira (saiba mais). Esta previsão, aliada à implementação da CPR-Verde, em 02/10/2021, auxiliarão o cumprimento da agenda ambiental brasileira.

 

28/12/2022: Preços de transferência – Altera regras do IRPJ e CSLL das empresas

Via MP 1.152/2022 foi veiculado o novo marco legal para os preços de transferência no Brasil quando de operações entre pessoas jurídicas que realizam transações controladas com partes relacionadas no exterior. O objetivo é o de equiparação das bases de cálculo dos tributos indicados às que seriam estabelecidas entre partes não relacionadas em transações comparáveis. Passa-se, pois, à adoção do padrão estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o que melhorará o ambiente de negócios, a arrecadação tributária e a segurança jurídica. A nova disposição se deveu às alterações na política tributária dos Estados Unidos, que (…) deixou de permitir o crédito tributário referente aos impostos pagos no Brasil devido aos desvios existentes no sistema de preços de transferência brasileiro em relação ao princípio “arm’s length” – ou seja, condição ou fato de as partes numa transação serem independentes e estarem em pé de igualdade. Se convertida em lei, as regras entrarãoe em vigor a partir de 01/01/2024, mas as empresas têm a faculdade de adotá-las já para o ano de 2023. Saiba mais.

 

29/12/2022: PPP – Disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP Eletrônico

O PPP Eletrônico o PPP em meio físico e poderá ser visualizado a partir de 16/01/2023, data da implantação da nova versão, no site ou aplicativo “Meu INSS”. Saiba mais.

 

30/12/2022: Exame toxicológico – Prorrogação da exigência

A Medida Provisória nº 1.153/2022 dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico dos motoristas das categorias C, D e E. Saiba mais.

 

01/01/2023: Simples – Prazo – Opção

31/01/2023 é o prazo final para solicitar a opção pelo Simples Nacional, cuja adesão retroagirá a 01/01/2023.

 

01/01/2023: Pis e Cofins – Redução sobre operações com combustíveis

Via MP 1.157/2023 foi prorrogada a desoneração destes tributos, cujo prazo se havia encerrado em 31/12/2022. Prevê alíquota zero das alíquotas de PIS, Cofins, PIS-importação e Cofins-importação sobre óleo diesel e suas correntes, biodiesel, GLP e gás natural até 31/12/2023. Até 28/02/2023 das alíquotas de PIS, Cofins, PIS-importação e Cofins-importação sobre gasolina e suas correntes, álcool, querosene de aviação e gás natural veicular; Suspensão do pagamento, até 28/02/2023, do PIS e da Cofins sobre as aquisições no mercado interno e nas importações de petróleo usado na produção de combustíveis; Por fim, alíquota zero, até 28/02/2023, da CIDE sobre gasolina e suas correntes, exceto de aviação. Saiba mais.

 

02/01/2023: PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras – Redução e posterior revigoração das alíquotas

O Governo anterior editou o Decreto 11.322, de 30/12/2022 prevendo a redução das alíquotas de contribuição, para empresas do lucro real, para 2,33%. Tão logo assumiu, o atual Governo a revogou por meio do Decreto 11.374, de 02/01/2023, provocando o retorno da alíquota de 4,65% (repristinação – art. 2º, 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). A celeuma se estabelece em torno do início de vigência da norma revogadora, se teria efeitos imediatos, como prevê (após a publicação) ou se seria necessário aguardar 90 dias para entrar em vigor (princípio da anterioridade nonagesimal – art. 150, III, “c” do texto constitucional). A regra é o pagamento integral (alíquotas de 4,65% desde 02/01/2023), salvo se, invocado, o Poder Judiciário dispor de modo diverso – a partir de 01/04/2023.

 

11/01/2023: CPF como número único e suficiente para a identificação do cidadão

A partir da Lei nº 14.534/2023, o CPF será adotado em conselhos profissionais, nas certidões de nascimento, casamento, óbito, militar, da OAB, CRC, CRO, CRM e outros. Nos de identificação nacional, do trabalhador, no PIS/Pasep, Cartão Nacional de Saúde, no título de eleitor, na CTPS; CNH, de trabalho. Igualmente será adotado em outros elementos de identificação federal, estadual e municipal. A plena operacionalidade se dará em até 24 meses ou 11/01/2025.

 

11/01/2023: AFRMM – Redução seguida de revigoração das alíquotas

Em 30/12/2022 o Governo Federal publicou o Decreto 11.321/2022, estabelecendo um desconto de 50% nas alíquotas do AFRMM, o qual foi revogado, dois dias depois, em 02/01/2023, pelo atual Governo – Decreto 11.374/2023. Qual alíquota aplicar? Saiba mais.

 

11/01/2023: Prova de vida agora é feita pelo INSS

A partir de janeiro de 2023, cabe ao próprio INSS verificar se o segurado segue vivo. Com a nova regra, o cidadão não é mais obrigado a sair de casa para realizar sua prova de vida.

As regras ainda serão regulamentadas, mas por ora não haverá bloqueio de benefícios por eventual falta desta prova, a qual passará a ser feita por intermédio de cruzamento de dados das várias fontes cadastrais da própria União Federal, diretamente ou, em existindo, por Convênio com Estados e municípios.

 

12/01/2023: PIS/Cofins – ICMS na aquisição – Créditos no regime não cumulativo

A Medida Provisória nº 1.159/2023, determina que, na apuração não cumulativa das Contribuições Pis/Pasep e Cofins, a partir de 01/05/2023, não dará direito ao crédito o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição (na entrada). A MP, contudo, reconhece que não integram a base de cálculo destas contribuições as receitas referentes ao valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de venda ou prestação de serviço de comunicação, como decidido pelo STF no Recurso Extraordinário nº 574.706.

 

12/01/2023: Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou Litígio Zero

O programa foi criado pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

Na RFB, a adesão (inclusive simulação) se dará via e-CAC e poderá ser feita entre 01/02/2023 e 31/03/2023 quanto aos débitos em contencioso (discussão administrativa pendente) de pessoas físicas, micro, pequenas e grandes empresas, as quais poderão quitar seus tributos junto à Receita Federal com redução de juros e multas variáveis segundo o valor das dividas, sendo que: 1) até 60 s.m., haverá redução de até 50% sobre o tributos, juros e multa (sem considerar a capacidade de pagamento do contribuinte), pagáveis em até 12 meses; 2 Acima de 60 s.m., até 100% de descontos quanto a juros e multa (apenas para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação), permitido o uso de prejuízo fiscal e base negativa (para quitar entre 52% a 70% do débito), além de outros créditos próprios ou de terceiros (precatórios), sendo que, nesta categoria, será avaliada a capacidade de pagamento do contribuinte, o que implicará na concessão de menores ou maiores benefícios quanto a descontos e prazos de parcelamento (até 12 meses). Estas previsões não alcançam os optantes do SIMPLES. Saiba mais (ver perguntas e respostas sobre o programa, também). A adesão ao domicílio tributário eletrônico é obrigatória.

Na PGFN a adesão se dará via Programa REGULARIZE.

 

12/01/2023: Incentivo à denúncia espontânea e mudanças no CARF (voto de qualidade)

A Medida Provisória nº 1.160/2023 prevê que nos julgamentos que terminarem empatados no CARF, o voto de qualidade será dado pelo Presidente da Turma, que será sempre um representante da Fazenda Nacional. Na prática o voto de desempate tenderá ao fisco. Ainda no CARF, fica dispensado o recurso de ofício de decisões contrárias ao fisco de valores de até 1000 salários mínimos (1,32 milhão de reais). Outra mudança, agora no âmbito da RFB, diz respeito ao incentivo à autoregularização de pendências (denúncia espontânea) até 30/04/2023, mediante dispensa das multas de mora e de ofício, a qual deverá regulamentar a forma de fruição do benefício. Saiba mais.

 

17/01/2023: SIMPLES – Transação Tributária – Dívida Ativa – Proposta de Adesão

A PGFN publicou o Edital PGDAU nº dia 1/2023, destinado a optantes do Simples microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem suas dívidas com benefícios, como: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. Além disso, o valor mínimo da prestação é de R$ 50. São duas as possibilidades: 1) Débitos de até 60 s.m. inscritas há mais de ano na dívida ativa, com 5% de entrada em 5 vezes (sem desconto) e com o saldo entre 7 a 55 meses com redução proporcional ao número de parcelas (entre 50% e 30% do valor total) e 2) Débitos acima de 60 s.m. inscritos na dívida ativa até 31/12/2022 poderão ser quitados com entrada de 6% (sem desconto) em até 12 meses, com o saldo sujeito a desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais em até 133 meses. Nesta segunda hipótese sempre será levado em conta a capacidade de pagamento do contribuinte, o que interferirá no percentual de descontos e parcelas a serem concedidas. Se a capacidade de pagamento for relevante, embora não obtenha descontos, ao menos a dívida poderá ser paga em até 48 meses. A adesão poderá ser feita até às 19h00 do dia 31/01/2023, exclusivamente via Programa REGULARIZE. Saiba mais.