SISCRED – Transferências de Créditos de ICMS no Paraná

17 de setembro de 2024

Como é de conhecimento no Estado do Paraná há um “mercado” de créditos de ICMS, onde contribuintes com algumas hipóteses de acúmulo (principalmente os exportadores) podem transferir seus créditos a terceiros para que estes os utilizem para dedução do ICMS a recolher nos primeiros meses de cada ano.

Isto só ocorre nos primeiros meses de cada ano porque há um limite de transferência global de crédito acumulado no Estado do Paraná e ele geralmente é atingido já em meados do primeiro semestre. O limite em 2024 foi de R$ 308.865.670,50.

Há uma grande vantagem nestas aquisições de créditos pois o deságio é bastante interessante e é um procedimento totalmente seguro aos contribuintes, pois é homologado pelo Estado do Paraná e todo o procedimento é realizado via SISCRED, o Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados.

Por este sistema deve ser efetuado credenciamento das empresas bem como é ele quem gerencia as habilitações, transferências, utilizações de créditos de ICMS, etc.

O limite do Estado para 2025 ainda não foi divulgado, mas acreditamos que seja no mínimo idêntico a 2024, porém os contribuintes já podem avaliar os valores que podem adquirir de créditos para utilização no início do próximo ano.

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